No período pombalino foi instituído um imposto/cobrança destinada a manutenção do ensino. Esse imposto foi criado pelo Alvará de 10 de novembro de 1772 e destinava-se a custear as reformas no campo da instrução, promovidas pelo Marquês de Pombal, substituindo como imposto único, todas as coletas que tinham sido lançadas para fazer face às despesas com a instrução pública. A cobrança deste imposto pertencia em grande parte aos conselhos, mas cuja gestão era entregue a uma Junta Central, ficando o pagamento dos professores a cargo da administração central. Este imposto era cobrado sobre a produção de vinho, aguardente e vinagre e no Ultramar, foi vinculado a produção de aguardente e da carne.
Após realizar a coleta do imposto, pagamento dos mestres e professores, os responsáveis teriam que enviar o saldo existente para Portugal. O sistema de coleta do imposto era realizado semestralmente e os valores eram anotados num caderno no qual constava o nome do produtor, o local em que morava, a quantidade do produto manifestado e quando não produziam, os contribuintes também deveriam justificar o fato. Esse imposto era chamado de: