Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Serranópolis Iguaçu-PR
O Bullying é uma palavra que se originou na língua inglesa. “Bully” significa “valentão”, e o sufixo “ing” representa uma ação contínua. A palavra bullying designa um quadro de agressões contínuas, repetitivas, com características de perseguição do agressor contra a vítima, não podendo caracterizar uma agressão isolada, resultante de uma briga. No Brasil, a lei 13.185 institui o programa de prevenção de intimidação sistemática ao bullying, a lei define que caracteriza intimidação sistemática a prática de bullying:
I - ataques físicos.
II - insultos pessoais.
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos.
IV - expressões respeitosas.
V - isolamento social consciente e premeditado.
A única alternativa que NÃO caracteriza uma intimidação sistemática é: