Assinale a alternativa abaixo que está de acordo com a Resolução nº 09/2011.
Referente à capacidade geral dos estabelecimentos penais: Penitenciária de Segurança Máxima tem capacidade máxima de 200 pessoas; Penitenciária de Segurança Média tem capacidade máxima de 800 pessoas; Cadeira Pública tem capacidade máxima de 800 pessoas.
A diferença essencial entre os vários tipos de estabelecimentos penais está na categoria das pessoas presas que os ocuparão.
O Conjunto Penal tem capacidade limitada, pois devem ser considerados os limites dos diversos estabelecimentos que o compõem.
A Penitenciárias, para que atendam ao exigido, deverão possuir obrigatoriamente os módulos referentes a: Guarda Externa, Agente Penitenciário/Monitor, Administração, Recepção/revista, Centro de observação/triagem/inclusão, Tratamento Penal, Vivência coletiva, Vivência individual, Serviços, Saúde, Tratamento para dependentes químicos, Oficina de trabalho, Educativo, Polivalente, Creche, Berçário, Visita íntima e Esportes.
O acesso às guaritas deverá ser projetado de modo que permita o contato entre a guarda externa e as pessoas presas.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.