Os documentos exigidos pelos programas de segurança do trabalho, exigem profissionais com competência para elaboração desses, como é o caso da NR-18 (em seus itens 18.4.2, 18.4.2.1 e 18.4.3) que exige e ratifica o profissional tanto para (I) elaboração do PGR para canteiros de Obras, quanto para (II) canteiros de até 7m de altura e no máximo 10 trabalhadores, e para elaboração dos documentos que contemplam o PGR de canteiro de Obras como alguns (III) projetos específicos. Determine a alternativa que indica os profissionais para as três situações citadas.
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