A
25% do valor atualizado do contrato, não podendo exceder esse limite, salvo se resultantes de acordo celebrado entre as
partes, ressaltando-se que, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão
ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo
caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
B
50% do valor atualizado do contrato, não podendo exceder esse limite, salvo se resultantes de acordo celebrado entre as
partes, ressaltando-se que, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão
ser pagos pela Administração pelo valor de mercado regularmente comprovado, vedado qualquer tipo de indenização por
outros danos eventualmente decorrentes da supressão, ainda que regularmente comprovados.
C
50% do valor atualizado do contrato, não podendo exceder esse limite, mesmo que haja acordo entre os contratantes,
acordo este que seria abusivo, uma vez que infringiria legislação pátria, ressaltando-se que, se o contratado já houver
adquirido os materiais, independentemente de encontrarem-se no local da obra, estes deverão ser pagos pela Administração
pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por
outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
D
25% do valor atualizado do contrato, não podendo exceder esse limite, mesmo que haja acordo entre os contratantes,
acordo este que seria abusivo, uma vez que infringiria legislação pátria, ressaltando-se que se o contratado já houver
adquirido os materiais, independentemente de encontrarem-se no local da obra, estes deverão ser pagos pela Administração
pelo valor de mercado regularmente comprovado, vedado qualquer tipo de indenização por outros danos eventualmente
decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
E
50% do valor atualizado do contrato, apenas se houver previsão expressa no instrumento, não podendo exceder esse limite,
mesmo que haja acordo entre os contratantes, acordo este que seria abusivo, uma vez que infringiria legislação pátria,
ressaltando-se que, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser
pagos pela Administração pelo valor de mercado regularmente comprovado, podendo caber indenização por outros danos
eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.