Cabe às Entidades de Atendimento à Pessoa Idosa a obrigação de:
Prestar de forma obrigatória todos os Sistema Único de Assistência Social.
Diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares.
Atender apenas pessoas idosas independentes, com apenas grau de dependência para aqueles que requeiram uso de equipamentos de autoajuda.
Quando precisarem utilizar os recursos do idoso, no limite legal previsto para custeio das despesas no período do acolhimento, não precisam elaborar contrato com o idoso.
Quando o idoso estiver sob o regime de curatela não é necessário investigar sua adesão à ideia de viver em uma instituição de longa permanência.
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