O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, por meio das Resoluções nº 39/98 (CONTRAN, 1998) e 336/2009 (CONTRAN, 2009), respectivamente, estabelecem padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas, e proíbe a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores de velocidade. A “implantação de ondulações transversais, conhecidas como lombadas, e de sonorizadores pode ser feita somente após estudos de engenharia de tráfego, com o objetivo de redução de velocidade e acidentes de trânsito, quando outras medidas moderadoras não cumprirem tal propósito.
As ondulações transversais devem ser utilizadas somente em: