De acordo com o previsto no Estatuto do Idoso no artigo nº 19 os casos de suspeita e confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados a autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos, EXCETO: