É do
agricultor (usuário) a responsabilidade
da devolução das embalagens vazias de
defensivos agrícolas no local indicado
na nota fiscal da compra (unidade de
recebimento - posto ou central),
conforme fixado pela Lei Federal 9.974
de 6 de junho de 2000. Essas
embalagens não devem ser
transportadas junto a animais,
alimentos, medicamentos ou ração
animal, pessoas, nem mesmo seguir
viagem em cabines de veículos
automotores. O prazo para a devolução
das embalagens no estabelecimento
comercial de compra, é de: