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O Prefeito do Município Z promoveu procedimento licitatório de seleção de pessoas para o cargo de fiscal municipal. Apesar disso, independentemente da ordem de classificação quanto aos candidatos aprovados, esse Chefe do Executivo passou a convocar tais candidatos, de acordo com seus interesses particulares, sem observância da publicação da lista contendo a ordem de classificação dos candidatos aprovados desse certame, frustrando, com isso, a licitude de concurso público, conforme previsão contida na Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/92. Pelo exposto, é correto afirmar que, com base na mencionada Lei de Improbidade Administrativa, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o Prefeito Municipal em pauta, pelo ato de improbidade perpetrado, sujeito à seguinte cominação a ser aplicada isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
 

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