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Respondida
1178819
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-6
Provas:
Juiz do Trabalho
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CPC 1973
CPC-1973: Modificação de competência
CPC 1973
CPC-1973: Competência 1
As partes podem modificar a competência em razão.
A
do valor, do território e da hierarquia, podendo, en- tretanto, o juiz declarar, de ofício, a nulidade de cláusula de eleição, se sua hierarquia for superior, para o juízo originariamente competente.
B
do território e da matéria, podendo o juiz, nesses casos, declinar da competência, de ofício, para o juízo do domicílio do réu, nas ações reais
C
da matéria e da hierarquia, não podendo o juiz declarar a nulidade da eleição de foro, exceto mediante exceção de incompetência oposta pelo réu.
D
do valor e do território, todavia o juiz pode, de ofício, declarar a nulidade da eleição de foro em contrato de adesão, declinando da competência para o juiz do domicílio do réu.
E
apenas do território e o juiz em nenhuma hipótese pode declarar a nulidade da cláusula de eleição se não for oposta exceção de incompetência.
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