A prisão temporária é cabível em qualquer crime, podendo o juiz ou o representante do Ministério Público decretá-la, desde que a custódia seja imprescindível para a investigação criminal.
A prisão temporária é cabível em qualquer crime, podendo o juiz ou o representante do Ministério Público decretá-la, desde que a custódia seja imprescindível para a investigação criminal.