De acordo a NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, são requisitos para as medidas de proteção:
1. Sinalização gráfica de fácil visualização para identificação do ambiente, respeitando o disposto na NR-26.
2. Equipamentos de proteção individual, adequados aos riscos, à disposição dos trabalhadores.
3. Chuveiro e lava-olhos, os quais deverão ser acionados e higienizados semanalmente.
4. Equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador, envolvido ou não no processo de trabalho, devendo ser utilizado o equipamento tipo coifa.
5. Equipamentos que garantam a concentração dos produtos químicos no ar abaixo dos limites de tolerância estabelecidos nas NR-09 e NR-15 e observando-se os níveis de ação previstos na NR-09.
Estão corretos os itens: