1557447
Ano: 2019
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IMA
Orgão: Pref. Tomé-Açu-PA
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IMA
Orgão: Pref. Tomé-Açu-PA
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente a Lei nº 8.069/90, é correto afirmar sobre a adoção de crianças e adolescentes:
I. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
II. Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
III. A adoção independe do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
IV. Em se tratando de adotando maior de oito anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
Estão corretos os itens:
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