Segundo o último Manual de Recomendações para o controle da tuberculose no Brasil, do Ministério da Saúde (2019), está recomendado o tratamento da tuberculose latente nas situações abaixo citadas, EXCETO:
Todos os pacientes com diagnóstico de infecção pelo HIV, independente da contagem de CD4, que apresentem prova tuberculínica > 5mm, desde que se afaste a tuberculose ativa.
Paciente com prova tuberculínica maior que 5mm e assintomáticos respiratórios que irão se submeter à terapia imunossupressora.
Todos os indivíduos com cicatriz radiológica de tuberculose, independente de sua sintomatologia, do resultado da prova tuberculínica e de tratamento prévio para tuberculose latente.
Gestantes contactantes de um caso de tuberculose ativa, com prova tuberculínica > 5mm e radiografia de tórax normal, após o parto ou após o terceiro mês de gravidez, se portadora de HIV.
Menores de 10 anos contactantes de um caso de tuberculose ativa, assintomáticos respiratórios e que tenham incremento de 10 mm no resultado da prova tuberculínica, após 8 semanas do primeiro exame.
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