O Decreto nº 5.459 de 2005, regulamenta o art. 30 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, disciplinando as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e dá outras providências. De acordo com esse decreto, a atuação da Marinha no processo de fiscalização ocorre: