- Lei de Responsabilidade FiscalDisposições Preliminares (arts. 1º e 2º)
- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Segundo a Lei da Responsabilidade Fiscal, exclui-se da receita corrente líquida de um Estado da Federação, para fins de determinação do limite de gastos com pessoal,