A auditoria em enfermagem pode ser definida como sendo a avaliação sistemática da qualidade da assistência prestada ao cliente, sendo esta realizada por meio de observações das anotações de enfermagem no prontuário ou das próprias condições deste. Compreende-se que a auditoria em enfermagem visa ao controle de custos, à qualidade do atendimento ao cliente, ao pagamento justo da conta hospitalar e à transparência da negociação, fundamentada na conduta ética. No Brasil, em 1990, a Lei nº 8.080/90, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde, estabeleceu a necessidade de criação do Sistema Nacional de Auditoria (SNA). Em 1993, a Lei nº 8.689 de 27 de julho de 1993 criou o SNA e estabeleceu como competência o acompanhamento, a fiscalização, o controle e a avaliação técnico-científica, contábil, financeira e patrimonial das ações e serviços de saúde. Referente à auditoria, não é correto afirmar que: