A Defensoria Pública do Estado do Pará considera as atividades de controle de admissão de pessoal fundamentais à legalidade, moralidade e eficiência, razão pela qual publicou a Norma de Procedimento e Controle NPC-SGP-01/2022, em 2023.
A NPC estabelece que, através da atividade de auditoria interna e correlatas, caberá ao Núcleo de Controle Interno avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações necessárias para o seu aprimoramento, inclusive, se for o caso, mediante atualização ou elaboração de novas Normas de Procedimentos de Controle, disponibilizando-as em meio documental e/ou digital a todas as unidades executoras do SCI.
Sobre as finalidades do Sistema de Controle Interno, com base nas disposições do art. 74, da Constituição Federal de 1988, analise as partes que seguem:
Os Poderes manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado (1a parte). Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária (2a parte). Estas diretrizes aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, e qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (3a parte).
Das partes, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):