- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
"A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar".
Na administração pública é estabelecido um limite de despesa com o pessoal ativo, inativo e pensionistas. Assinale a alternativa CORRETA, no que se refere ao percentual que não poderá ser excedido da receita corrente líquida do ente município para essas despesas, estabelecidos em lei complementar.