É objeto das agências de fomento, de acordo com a Resolução do Banco Central nº 2.828/01:
o planejamento estratégico de atuação dos órgãos do Poder Executivo nas Unidades da Federação.
financiar capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede.
custear os diversos órgãos de atuação do Poder Legislativo.
exercer o controle externo das entidades da administração direta e indireta da Unidade da Federação onde tenham sede.
o repasse de recursos provenientes da União às Unidades da Federação onde tenham sede.
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