O equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo é um equipamento obrigatório nos veículos:
De transporte e de condução escolar, nos de transporte de passageiros com menos de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas.
De transporte e de condução escolar, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas.
De transporte e de condução escolar, nos de transporte de passageiros com menos de dez lugares e os de carga com peso bruto total inferior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas.
De transporte e de condução escolar, nos de transporte de passageiros com menos de dez lugares e os de carga com peso bruto total inferir a mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas.
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