“Qualquer produto, independentemente da natureza (vegetal, animal, mineral ou sintética) que possuir alegações terapêuticas, deve ser considerado medicamento e precisa de registro para ser fabricado e comercializado. Se faz importante esclarecer que, antes de começar a testar novos medicamentos em seres humanos, devem ser realizados os estudos não clínicos, os quais são realizados em laboratórios e em animais de experimentação. ”
Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/noticias
De acordo com a Lei nº 6.360/1976, é correto afirmar sobre o registro de medicamentos na ANVISA: