- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
O artigo 19 da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece os limites da despesa com pessoal em cada período de apuração, para todos entes da Federação. Excluindo-se as exceções previstas na lei, os percentuais máximos da receita corrente líquida da União, Estados e Municípios não podem ultrapassar, respectivamente: