De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, julgue o item.
Para fins de comprovação de autoria ou de participação e de formação de acervo técnico, o arquiteto e urbanista deverá registrar seus projetos e demais trabalhos técnicos ou de criação no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do ente da Federação onde atua.