À luz da Resolução COFEN n.º 429/2012, que dispõe sobre as ações dos profissionais de enfermagem perante o registro no prontuário, julgue o item.
No que diz respeito ao processo de cuidar, em atenção ao disposto na Resolução n.o 358/2009, não devem ser registrados no prontuário do paciente os resultados alcançados como consequência das ações ou das intervenções de enfermagem realizadas.
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Analista Administrativo - Enfermeiro Fiscal
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