Segundo a 4ª edição do código de ética da fonoaudiologia, de 18 de Fevereiro de 2016, é vedado ao fonoaudiólogo:
Gerenciar, coordenar, chefiar e assumir responsabilidade técnica de serviços.
Cobrar preço Vil ou incompatível com atividade realizada.
Manter o respeito às normas, e aos princípios éticos da profissão, inclusive nas redes sociais.
Interromper atendimento, desde que por motivo justificado.
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