Na gestão democrática na educação básica, em conformidade com o Art. 14 da Lei 9394/96, obedecerá aos seguintes princípios:
participação dos profissionais de educação na elaboração do PPP, autonomia de gestão e descentralização financeira
participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; participação das comunidades escolar e local em conselhos ou equivalentes.
autonomia de gestão por meio da eleição dos gestores escolares
descentralização financeira e processo de gestão com a participação da comunidade.
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