A Portaria n° 2616, de 12 de maio de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção pelos hospitais do País de Programa de Controle de Infecções Hospitalares. O CCIH deverá ser composto por profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designados. Entende-se por infecção hospitalar: