1050803
Ano: 2018
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: MetroCapital
Orgão: Pref. Cerquilho-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: MetroCapital
Orgão: Pref. Cerquilho-SP
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
De acordo com o artigo 67 do ECA, ao
adolescente empregado, aprendiz, em regime
familiar de trabalho, aluno de escola técnica,
assistido em entidade governamental ou não-governamental,
é vedado trabalho:
I – penoso, insalubre e perigoso.
II – realizado em horários e locais que permitam a frequência à escola.
III – matutino, realizado fora do perímetro geográfico da escola frequentada pelo adolescente.
IV – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
V – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
I – penoso, insalubre e perigoso.
II – realizado em horários e locais que permitam a frequência à escola.
III – matutino, realizado fora do perímetro geográfico da escola frequentada pelo adolescente.
IV – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
V – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.