A Lei 6.437/1977 configura as infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providências. De acordo com o art. 6º dessa lei, para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:
I. as circunstâncias atenuantes e agravantes;
II. a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública;
III. os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.
São consideradas circunstâncias agravantes, conforme descrito no artigo 8º da Lei 6.437/1977, as listadas abaixo, à exceção de uma. Assinale-a.