1656610
Ano: 2019
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Crescer
Orgão: Pref. Nossa Senhora Remédios-PI
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Crescer
Orgão: Pref. Nossa Senhora Remédios-PI
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De acordo com o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), após constatada a prática de ato infracional, poderá o Poder Judiciário aplicar medida socioeducativa, por meio da Justiça da Infância e Juventude ou, em sua ausência, pela Vara Civil correspondente, ou ainda, pelo juiz singular. Ainda de acordo com o artigo 112, constituem medidas socioeducativas, EXCETO:
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