De acordo com a Lei nº 9.394/1996 - LDB, a Educação Infantil será organizada de acordo com algumas regras comuns, como:
I. Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 25% do total de horas.
II. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.