Do direito do mais forte
Nunca o mais forte o é tanto para ser sempre senhor, se não converte a força em direito, e em dever a obediência; eis donde vem o direito do mais forte, direito que irônica e aparentemente se tomou, e na realidade se estabeleceu em princípios. A força é um poder físico, não imagino qual moralidade possa resultar de seus efeitos; ceder à força é ato preciso, e não voluntário, ou quando muito prudente: em que sentido pode ser uma obrigação?
Suponhamos por um momento esse pretendido direito.
Eu afirmo que dele só dimana o caos inexplicável; pois logo
que a força faz o direito, com a causa muda o efeito, e toda
força que excede a primeira toma o lugar de direito dela. Logo
que a salvo podes desobedecer, legitimamente o fazes, e,
como tem sempre razão o mais forte, tratemos só de o ser.
Qual é, pois, o direito que resta, quando cessa a força? Se
por força cumpre obedecer, desnecessário é o direito; e se
não somos forçados a obedecer, que obrigação nos resta de
o fazer? Logo, está claro que a palavra
(Jean-Jacques Rousseau. Do contrato social. Adaptado)