De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019, julgue os item.
O parecer do advogado-geral da União, aprovado pelo presidente da República, produzirá seus efeitos em relação às repartições interessadas a partir da publicação.
O parecer do advogado-geral da União, aprovado pelo presidente da República, produzirá seus efeitos em relação às repartições interessadas a partir da publicação.
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