À luz do artigo 5.º da CF, julgue o item subsequente.
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.
À luz do artigo 5.º da CF, julgue o item subsequente.
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.