A Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde (PPI) é um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), integrando o Pacto pela Saúde de 2006. Em consonância com o processo de planejamento, define e quantifica as ações de saúde para a população residente em cada território, bem como efetua os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde. Organiza a rede de serviços, dando transparência aos fluxos estabelecidos, e define os limites financeiros destinados à assistência da população própria e das referências recebidas de outros municípios.
Diretrizes para a programação pactuada e integrada da assistência à saúde, Ministério da Saúde, 2006 (com adaptações).
A partir do texto acima, julgue os itens de 107 a 110, acerca da PPI.
A articulação entre os serviços de diversos graus de agregação tecnológica localizados em um mesmo município, bem como os mecanismos e os instrumentos para a definição das referências pactuadas entre os municípios, é de responsabilidade das unidades federadas, não sendo objeto de consideração da PPI.