A NR-25 – Resíduos Industriais, em seu item 25.2.3, cita resíduos sólidos e líquidos com características que delimitam sua disposição no meio ambiente, de tal forma que eles deverão ser dispostos com o conhecimento e a aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas ou vinculadas e no campo de sua competência. Esses resíduos sólidos e líquidos são aqueles: