A Portaria nº 2.436/2017 aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente atenção básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS).
Quanto ao exposto, julgue os itens a seguir.
Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e áreas de vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 1.000 pessoas por ACS.
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Residência em Saúde Coletiva - Saúde da Família
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