Em execução trabalhista, após a alienação judicial de bem do
devedor, discute-se a ordem de preferência no pagamento dos
seguintes créditos existentes sobre o valor arrecadado:
(i) honorários advocatícios de sucumbência e contratuais do advogado do reclamante; (ii) contribuição previdenciária inscrita em dívida ativa da União; (iii) crédito trabalhista.
À luz da legislação e da jurisprudência, é correto afirmar que:
(i) honorários advocatícios de sucumbência e contratuais do advogado do reclamante; (ii) contribuição previdenciária inscrita em dívida ativa da União; (iii) crédito trabalhista.
À luz da legislação e da jurisprudência, é correto afirmar que: