À luz dos dispositivos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar n.º 101/2000 —, julgue o item a seguir.
Consideram-se transferências voluntárias a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).