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1297575 Ano: 2016
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Bonito Minas-MG

Segundo Hely Lopes Meirelles, o “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.

Sobre a invalidação dos atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA.

 

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