A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos à administração previstos na Lei Anticorrupção, Lei Federal n° 12.846/2013, que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de