Considerando as disposições da Resolução CFB n.º 179/2017, que trata do Regimento Interno do Sistema CFB/CRB, julgue o item abaixo.
A função de conselheiro é reconhecida como serviço relevante para a profissão e a coletividade e deve ser anotada nos registros próprios e nas carteiras de identidade profissional.
A função de conselheiro é reconhecida como serviço relevante para a profissão e a coletividade e deve ser anotada nos registros próprios e nas carteiras de identidade profissional.