ACERCA DA RESOLUÇÃO N.º 16/2024 DA AGSUS, JULGUE O PRÓXIMO ITEM.
O pagamento de vantagem pecuniária a servidor público cedido à AgSUS, com recursos oriundos do contrato de gestão, é vedado se a natureza da vantagem for permanente, sendo admitido apenas o adicional relativo ao exercício de função temporária de direção, gerência ou assessoria.
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