O defensor público em exercício em uma Vara
Criminal da comarca da capital do Estado do Rio de
Janeiro tomou ciência da sentença condenatória do seu
assistido em 12 de abril – sexta feira. Na data de 24 de
abril – quarta feira - do mesmo ano, durante o expediente
forense, interpôs recurso de apelação, por entender
que o réu é inocente, pedindo ao juiz abertura de vista
para oferecer razões recursais e posterior remessa dos
autos ao Tribunal para reforma da decisão. Os autos
do recurso vão ao Tribunal e abre-se vista ao procurador
de justiça para emitir parecer.
Na análise do juízo de prelibação do recurso, o procurador
de justiça deverá emitir parecer pelo: