O poder constituinte tanto poderá exprimir do ponto de vista sociológico um confisco ou uma usurpação de soberania como quadro de valores ou de legitimidade. O berço de sua teorização foi, porém, a liberdade, a tese dos direitos humanos.

Segundo a Constituição brasileira, o poder constituinte derivado ou constituído tem legitimidade para revisar, mas não para reformar a Constituição.
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