- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
A Lei Federal nº 101/2000, que trata da Responsabilidade na Gestão Fiscal da União, Estados e Municípios, determina, em seu Art. 31, que caso a Dívida Consolidada de um ente público ultrapasse o limite previsto na referida legislação, deverá ser reconduzida ao limite no prazo de:
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