Um sobrado, considerado de interesse histórico, na região central de São Paulo, está sendo adaptado para se transformar em uma unidade habitacional popular. Dotado de um pátio interno, há um desnível de 6,5cm a ser vencido, ligando a cota mais baixa do terreno às soleiras de algumas portas de acesso às futuras residências.
Esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente à norma de acessibilidade, os projetistas recorreram à exceção contemplada na própria normativa, ao idealizarem rampas de um único segmento, de modo a interferir minimamente nas características originais da edificação.
Pelo referido amparo legal, as rampas deveriam se enquadrar na seguinte inclinação admissível (i):