Quanto ao processo ético-disciplinar dos Conselhos de
Enfermagem (Resolução COFEN n.º 370/2010), julgue o item.
A competência para apuração do processo ético-disciplinar nos Conselhos de Enfermagem será determinada, em regra, pelo lugar da infração, contudo a competência será determinada pela prerrogativa de função quando o profissional for inscrito em mais de um Conselho.
A competência para apuração do processo ético-disciplinar nos Conselhos de Enfermagem será determinada, em regra, pelo lugar da infração, contudo a competência será determinada pela prerrogativa de função quando o profissional for inscrito em mais de um Conselho.
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